quarta-feira, 12 de março de 2025

RECEITA FEDERAL: programa do IRPF 2025 será liberado nesta quinta feira (13), veja as principais mudanças

A Receita Federal anunciou nesta tarde de quinta-feira (12) as regras do Imposto de Renda (IR) 2025, que terá início no dia 17 de março às 08h e término em 30 de maio às 23h59 (horário de Brasília).

Embora os envios da declaração do IR só comecem no dia 17 de março, o programa gerador para preenchimento estará disponível já nesta quinta-feira (13), assim como a Instrução Normativa (IN) com as normas do IRPF 2025.

Diferente de outros anos, a declaração pré-preenchida não será disponibilizada nesta segunda-feira (17), no mesmo dia de início do envio manual pelo programa, e apenas no dia 1º de abril. A Receita Federal afirmou que não foi possível disponibilizar na mesma data do início da obrigação.

No dia 1º de abril também estará disponível o preenchimento e envio do IRPF 2024 pelo Programa do Meu Imposto de Renda, pelo portal da Receita Federal.

A expectativa da Receita Federal é que 46.200 milhões de contribuintes entreguem a declaração do Imposto de Renda em 2025, um aumento considerável, já que no ano passado foram 43.212 envios.

Quem está obrigado a declarar o Imposto de Renda 2025

As obrigatoriedades de entrega do Imposto de Renda 2025 também mudaram, confira quem deve entregar neste ano, com as mudanças destacadas abaixo em negrito:

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 no ano, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
  • Quem recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte superior a R$ 200 mil; isso inclui o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) , seguro-desemprego, doações, heranças, PLR e rendimentos de investimentos;
  • Inclui obrigatoriedade para quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024 (Lei nº 14.973/2024);
  • Inclui obrigatoriedade para quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos (Lei nº 14.754/2023).
  • Quem teve ganho de capital vendendo bens ou direitos sujeitos a pagamento do IR;
  • Quem possui bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024;
  • Quem teve receita de atividade rural acima de R$ 164.440,00;
  • Passou  à  condição  de  residente  no  Brasil  em  qualquer  mês  e  nessa  condição;
  • Optou por declarar bens e direitos no exterior detidos pela entidade controlada, se for titular de trust, ou desejar atualizar o valor do mercado de bens que estão no exterior.
  • Quem realizou operações na bolsa de valores (venda de ações a partir de R$ 40 mil);
  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto;
  • Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil e com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência de imposto;
  • Optou  pela  isenção  do  Imposto  sobre  a  Renda  incidente  sobre  o  ganho  de  capital auferido  na  venda de  imóveis  residenciais,  caso  o  produto  da  venda  seja  aplicado  na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
  • Mudanças na ficha de bens e direitos no IRPF:

    • Foram criados 6 novos códigos para bens (holding, garagem, leasing...);
    • 13 bens tiveram o nome ajustado para facilitar o entendimento;
    • Foram extintos 3 códigos de bens e direitos;
    • 11 bens passaram a ser exclusivos no Brasil – não pode exterior.

    Como entregar o Imposto de Renda em 2025

    Lotes de restituição

    Os lotes de restituição não foram alterados, sendo divididos em cinco lotes conforme as datas abaixo:

    1º lote: 30 de maio

    2º lote: 30 de junho

    3º lote: 31 julho

    4º lote: 29 agosto

    5º lote: 30 setembro

    Já as prioridades mudaram (em negrito):

    • Contribuintes idosos com idade igual ou superior a 80 anos;
    • Contribuintes idosos com idade igual/superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
    • Contribuinte cuja maior fonte de renda seja o magistério;
    • Novidade: maior prioridade para quem simultaneamente utilizou a pré-preenchida e optou pelo pix;
    • Contribuintes que utilizaram a pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por Pix;
    • Demais contribuintes.

    Vencimento dos parcelamentos do IRRF

    O vencimento dos parcelamentos de valores devidos também foi mantido. A primeira cota vencerá no dia 30 de maio e imposto poderá ser parcelado em até oito vezes, com vencimento no último dia útil de cada mês. Vale lembrar que o mínimo por parcela é de R$ 50.

    Já quem optar pelo débito automático, precisará entregar a declaração do Imposto de Renda até 10 de maio.

    FONTE: Jornal Contábeis

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