A partir da publicação da Lei nº 7.868, sancionada pelo prefeito de Natal, Paulinho Freire, organizadores de eventos privados com fins lucrativos passam a ser obrigados a realizar a limpeza não apenas das vias públicas, como já era exigido, mas também da faixa de areia nas praias da capital potiguar. A medida altera a Lei nº 6.294, de 2011.
De acordo com o texto sancionado, a higienização do espaço deve ocorrer imediatamente após o fim da atividade. O ato administrativo que autoriza o evento deverá indicar de forma precisa a área que deverá ser limpa.
A Companhia de Serviços Urbanos de Natal (Urbana) já havia enfrentado problemas semelhantes em ocasiões anteriores. Em abril de 2024, por exemplo, recolheu várias toneladas de lixo deixado após um evento realizado em uma praia da Zona Leste.
A nova legislação mantém a previsão de multa para os casos de descumprimento. O valor varia entre R$ 2.500 e R$ 50 mil, conforme o porte e a capacidade financeira do organizador do evento.
A Lei já está em vigor desde a data de sua publicação.
FONTE: O Poti News
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