A Justiça do Rio Grande do Norte determinou que o Estado pague indenização por danos morais a um casal que perdeu o filho recém-nascido, após falhas no atendimento prestado pelo Hospital Walfredo Gurgel, em Natal. A decisão é da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal.
O caso ocorreu em maio do ano passado, quando a gestante, com nove meses de gravidez, deu entrada no hospital após sofrer um acidente de trânsito. Segundo o processo, exames indicaram dilatação, mas a paciente foi liberada sem encaminhamento para uma unidade obstétrica especializada.
No dia seguinte, a gestante percebeu a ausência de movimentos do feto e procurou atendimento na maternidade de Santa Cruz, no interior do Estado. No local, foi constatada a morte do bebê, causada por descolamento prematuro da placenta.
Durante o processo, a médica que atendeu a paciente afirmou que, mesmo sem sintomas claros de descolamento placentário, a gestante deveria ter sido encaminhada para avaliação de um obstetra ou para uma maternidade.
O juiz Airton Pinheiro concluiu que houve falha na prestação do serviço público de saúde e reconheceu o nexo de causalidade entre a conduta do Estado e o óbito.
Logo, é possível inferir que a realização de uma avaliação obstétrica seria capaz de prever a ocorrência da DPP, e, por consequência, evitar o óbito do bebê caso houvesse intervenção em tempo hábil”, afirmou o magistrado.
A indenização foi fixada em R$ 50 mil, sendo R$ 25 mil para cada autor da ação. O Estado também deverá pagar honorários advocatícios equivalentes a 10% do valor da condenação.
FONTE: Portal O Poti News
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