sexta-feira, 8 de agosto de 2025

OPORTUNIDADE: Prefeitura de Parnamirim disponibiliza o parcelamento de débitos municipais

A Prefeitura de Parnamirim informa que está disponível o parcelamento de débitos municipais, nos termos do Decreto de n. 6.671/2022, o qual permanecerá em vigor até que novo parcelamento ordinário seja instituído por lei específica.

Quem pode parcelar?

Contribuintes com débitos vencidos de exercícios anteriores, de natureza tributária ou não tributária, inscritos ou não em dívida ativa, desde que ainda não ajuizados pela Procuradoria do Município.

Descontos para pagamento à vista:

Até 90% de desconto sobre juros e multas de mora no pagamento integral à vista;

Multas por descumprimento de obrigação acessória têm 30% de desconto se pagas à vista;

Multas por Auto de Infração não têm desconto.

Descontos para parcelamento:
Os débitos também podem ser parcelados, com descontos nos acréscimos legais (juros e multas):

Nº de Parcelas Desconto nos Acréscimos
Até 5 parcelas 75%
Até 12 parcelas 65%
Até 24 parcelas 55%
Até 36 parcelas 45%
Até 48 parcelas 35%
Até 60 parcelas 25%

Valor mínimo da parcela:

R$ 50,00 para pessoa física

R$ 150,00 para pessoa jurídica

Importante saber:

O parcelamento é cancelado automaticamente se houver atraso de duas parcelas;

O reparcelamento exige entrada de 10% do saldo devedor;

Quem estiver com o parcelamento em dia pode solicitar Certidão de Regularidade Fiscal com os mesmos efeitos da CND.
Como aderir?
Solicite pelo atendimento da Secretaria Municipal de Tributação (SEMUT) ou pela internet:
www.parnamirim.rn.gov.br
bit.ly/contribuinte

Em caso de débito *protestado em cartório* ou objeto de *cobrança/processo judicial*:

Procuradoria do Município de Parnamirim - Setor de Dívida Ativa
Endereço: Av. Castor Viêira Régis, 500 - Cohabinal, Parnamirim - RN, 59140-670
Telefone: (84) 3645-9937

Regularize seus débitos com condições especiais antes da entrada em vig
or do novo parcelamento!

Prefeitura de Parnamirim – Secretaria Municipal de Tributação e Procuradoria Geral do Município

FONTE: ASCOM/PMP

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