segunda-feira, 17 de novembro de 2025
sábado, 27 de setembro de 2025
OFICINA: Rocas recebe projeto cultural com aulas de percussão para jovens e crianças.
terça-feira, 2 de setembro de 2025
RECURSOS: Banco do Nordeste destina R$ 127 milhões para fortalecer turismo no Rio Grande do Norte
quarta-feira, 2 de julho de 2025
ESPORTE: Prefeitura de Parnamirim realiza entrega de material esportivo para alunos da Rede Municipal de Ensino
segunda-feira, 30 de junho de 2025
DECLARAÇÃO: Receita Federal paga nesta segunda feira (30), maior lote de restituição do IR da história
sexta-feira, 18 de abril de 2025
NOVAS OPORTUNIDADES: IFRN anuncia concurso público, com 52 vagas para professor
terça-feira, 15 de abril de 2025
IMPOSTO DE RENDA 2025: Quem pode ser dependente e quais despesas a deduzir
Começou no dia 17 de março e vai até 30 de maio o prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2025, referente ao ano-calendário de 2024. A Receita Federal estima o recebimento de cerca de 46,2 milhões de declarações neste período.
Entre os pontos que mais geram dúvidas no preenchimento do documento está a escolha do modelo de declaração e a inclusão correta de dependentes e despesas dedutíveis. Compreender esses critérios pode garantir ao contribuinte redução no valor a pagar ou aumento na restituição do imposto.
Modelos de declaração: simplificado ou completo
No modelo simplificado, é aplicado automaticamente um abatimento de 20% sobre os rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34. Essa opção é indicada para quem tem poucas despesas dedutíveis.
Já na declaração completa, o contribuinte pode informar gastos com saúde, educação, previdência privada, entre outros, desde que comprove cada um. É ideal para quem possui maior volume de despesas dedutíveis.
Segundo dados da Receita Federal, 56% das declarações enviadas em 2024 foram pelo modelo simplificado, enquanto 44% optaram pelo modelo completo com deduções legais.
Quais despesas são dedutíveis no IRPF?
- Consultas médicas e odontológicas;
- Psicólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas;
- Internações hospitalares e exames laboratoriais;
- Plano de saúde, desde que pagos diretamente pelo contribuinte.
Já os gastos com educação são limitados a R$ 3.561,50 por dependente, por ano. Podem ser incluídas mensalidades de ensino infantil, fundamental, médio, superior (graduação e pós-graduação) e cursos técnicos profissionalizantes.
Não são dedutíveis gastos com transporte escolar, uniformes, materiais didáticos ou cursos extracurriculares.
Como incluir dependentes e reduzir o IR
Entre os principais dependentes que podem ser incluídos estão:
- Cônjuge ou companheiro(a), desde que haja filho em comum ou convivência superior a cinco anos;
- Filhos ou enteados até 21 anos, ou até 24 anos se estiverem cursando ensino superior ou técnico;
- Filhos ou enteados de qualquer idade, caso tenham deficiência que os torne incapazes para o trabalho;
- Pais, avós e bisavós, se tiverem rendimentos até o limite de isenção (R$ 24.511,92 em 2024);
- Irmãos, netos ou bisnetos, sem arrimo dos pais, até 21 anos ou 24 anos em caso de estudos;
- Menor pobre sob guarda judicial e pessoas incapazes sob tutela ou curatela judicial do contribuinte.
Vale lembrar que, ao declarar um dependente, todos os rendimentos, bens e despesas dele também devem ser incluídos na declaração do titular.
Riscos de erro na inclusão de dependentes
Informações incorretas sobre dependentes ou despesas podem levar o contribuinte à malha fina, atrasando a restituição ou gerando cobrança adicional de imposto com multa e juros.
Um erro comum, por exemplo, é a inclusão de dependentes que não atendem aos critérios da Receita Federal, como filhos maiores sem vínculo de estudo ou sem deficiência. Outro risco é declarar despesas sem comprovação documental, especialmente na área de saúde.
Para evitar problemas, é recomendável reunir toda a documentação antes de iniciar o preenchimento e revisar cuidadosamente os dados informados.
Quando optar pela declaração completa
O professor Gilder Daniel Torres, do curso de Ciências Contábeis da Faculdade Anhanguera, recomenda a declaração completa para quem tem despesas significativas nas áreas de saúde, educação ou previdência privada. "Permite detalhar todos os gastos e obter maior restituição", afirma.
Já a professora Ahiram Cardoso, da Unime, ressalta que a opção mais vantajosa depende da realidade financeira de cada contribuinte. “Na simplificada, o desconto é automático, mas quem tem despesas elevadas pode se beneficiar mais da completa, desde que consiga comprová-las”, orienta.
Como saber qual modelo é mais vantajoso?
O próprio sistema da Receita Federal realiza o comparativo entre os dois modelos durante o preenchimento. É possível visualizar, em tempo real, qual das opções resultará em maior restituição ou menor valor a pagar.
Ainda assim, é importante preencher todos os campos com atenção, especialmente no caso de optar pelo modelo completo, para garantir a validade das deduções.
Importância da organização documental
Para evitar erros e garantir todos os benefícios permitidos por lei, o contribuinte deve manter em arquivo os seguintes documentos:
- Comprovantes de despesas médicas e educacionais;
- Informes de rendimentos do contribuinte e de seus dependentes;
- Recibos de pagamentos realizados à previdência privada;
- Documentação que comprove a condição de dependência.
Esses comprovantes devem ser guardados por, no mínimo, cinco anos após a entrega da declaração, pois podem ser exigidos em eventual fiscalização.
Atenção aos detalhes pode fazer diferença no IR
Entender as regras para dedução e inclusão de dependentes é fundamental para não cair na malha fina e pagar menos Imposto de Renda. A escolha entre o modelo simplificado e o completo deve considerar o volume de despesas dedutíveis e a possibilidade de comprovação.
Organizar os documentos e utilizar corretamente os campos da declaração são atitudes que garantem segurança fiscal e, muitas vezes, uma restituição mais vantajosa.
FONTE: Jornal Contábeis
segunda-feira, 7 de abril de 2025
IMPOSTO DE RENDA: Como declarar a compra e venda de imóveis e economizar na mordida do Leão
Se você já passou pela experiência de comprar ou vender um imóvel, sabe que a burocracia parece infinita. Vamos entender como declarar compra e venda de imóveis no IR, como economizar na mordida do Leão e guardar os documentos certos.
A compra de um imóvel deve sempre ser declarada pelo valor de aquisição, ou seja, o valor que você efetivamente pagou pelo bem (e não pelo valor de mercado). Caso, por exemplo, você permaneça como proprietário de um bem imóvel por décadas – sem reformas ou benfeitorias (explicaremos esse ponto abaixo) – o valor declarado sempre permanecerá o mesmo, independentemente de o valor de mercado estar mais alto ou mais baixo.
Declare o bem na ficha de “Bens e Direitos”, Grupo 1 (‘Bens Imóveis’), no Código correspondente (11 para apartamento, 12 para casa, 13 para terreno e assim por diante) e informe o valor pago, a data da compra e a descrição do imóvel, endereço completo, número da matrícula, nome e CPF/CNPJ do vendedor, data e forma de aquisição. Nos campos “situação em 31/12”, você deve informar o valor pago até as respectivas datas (31/12 do ano anterior e 31/12 do ano atual).
O imóvel deve ser declarado desde a sua efetiva aquisição, seja por instrumento particular, seja por escritura pública, independentemente do registro em cartório. Alguns se equivocam ao achar que devem declarar somente quando da lavratura da escritura. Inclua todos os custos de aquisição no valor do imóvel, tais como Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), laudêmio, taxas cartorárias de escritura e registro, comissão de corretagem.
O temido ganho de capital
Vendeu o imóvel e saiu comemorando? Calma que a Receita está de olho na sua festa. O que interessa aqui é o ganho de capital — a diferença entre o valor de venda e o valor de compra.
Como regras básicas, o imposto incidirá à alíquota de 15% a 22,5% sobre o ganho de capital, dependendo do tamanho do seu lucro. Utilize o Programa de Apuração de Ganhos de Capital (GCAP) para calcular e depois exportar para o IR.
Isenções
Há algumas hipóteses em que, mesmo apurando lucro na venda, a legislação isenta o contribuinte do pagamento do ganho de capital:
- Imóvel único, vendido por até R$ 440 mil: desde que você não tenha vendido outro nos últimos 5 anos;
- Utilização do valor recebido pela venda para aquisição de outro(s) imóvel(is) residencial(is) (artigo 39 da Lei 11.196/2005), desde que toda a movimentação financeira ocorra em até 180 dias, contados da celebração do contrato de venda do imóvel (no caso de venda de mais de um imóvel, o prazo de 180 dias será contado a partir da data de celebração do contrato relativo à primeira venda). Caso seja utilizado, na compra do novo imóvel, apenas parte do valor recebido pela venda, a tributação então será proporcional, ou seja, incidirá apenas sobre a parte não aplicada na nova compra. Essa isenção só pode ser utilizada uma vez a cada 5 anos e é válida mesmo que o
valor seja aplicado em mais de um imóvel, que sempre deve ser residencial e estar localizado no Brasil; - Imóveis adquiridos antes de 1969 têm isenção total de ganho de capital;
- Redução progressiva para imóveis comprados entre 1970 e 1988: quanto mais antigo, menos imposto a pagar;
- No caso de permuta de imóveis ‘sem torna’ (troca direta sem recebimento de valor adicional), não há ganho de capital.
Como aumentar o custo do imóvel
Já vimos que não é possível atualizar o valor do bem, ele deve ser declarado pelo seu custo de aquisição. Mas há algumas possibilidades específicas em que o valor pode aumentar:
- Reformas e benfeitorias: podem ser incorporadas ao custo do imóvel, desde que comprovadas com notas fiscais, recibos de pagamento e com a transferência bancária. Importante: em caso de construção, ampliação e/ou reforma, dependendo do porte da obra, a Receita Federal exige que os projetos tenham sido aprovados pelos órgãos municipais competentes;
- Despesas de escritura e tributos: ITBI, laudêmio, registro e outros custos que fazem parte da aquisição;
- Comissão de corretagem, desde que o ônus tenha sido do comprador;
- Juros e demais acréscimos pagos para a compra do imóvel – por exemplo, em caso de financiamento/parcelamento.
Atenção especial deve ser dada ao prazo de guarda dos documentos. Normalmente se fala em 5 anos (recomendamos 6 anos, por segurança), mas há casos em que esse prazo pode ser muito maior. Por exemplo, as notas fiscais e recibos de benfeitorias devem ser guardados pelo contribuinte por 5 anos, mas a partir da venda do imóvel! Ou seja, se você vender o imóvel após, por exemplo, 20 anos da compra, essas notas e recibos precisarão ser guardadas por 25 anos.
Dicas de planejamento
- Documente tudo: guarde essa documentação física de forma organizada e, sempre que possível, digitalize os documentos, pois poderá precisar num futuro mais longínquo, nunca se sabe. Como alguns dizem, “no Brasil, até o passado muitas vezes é incerto.”
- Invista em benfeitorias documentadas: reformas podem ser seu melhor amigo contra o ganho de capital. Mas sempre com notas fiscais e/ou recibos, com CPF/CNPJ do prestador, endereço da obra etc.
- Planeje a venda: caso o lucro imobiliário seja alto, pense na hipótese de adquirir outro imóvel em 180 dias, para minorar (ou até eliminar) o imposto a pagar, respeitadas as regras legais.
- FONTE: O Estadão
quarta-feira, 26 de março de 2025
SURPRESA: PM quer transferir o clássico de sábado (29), entre ABC X America para a Arena das Dunas, mas o presidente do ABC não aceita
terça-feira, 18 de fevereiro de 2025
SALDO POSITIVO: RN registou cerca de 17, 7 novas empresas em 2024, a maioria delas composta de microempreendedores individuais
quinta-feira, 9 de janeiro de 2025
Nova regra do PIX e cartão: veja quais situações podem ser problemas para a Receita Federal
A Receita Federal vai ampliar a fiscalização sobre as transações financeiras realizadas pelos contribuintes em 2025.
A principal novidade é que o órgão vai passar a monitorar movimentações acima de R$ 5 mil por mês para pessoas físicas, e de R$ 15 mil para empresas, feitas por meio de operadoras de cartão de crédito (como as "maquininhas") e das chamadas "instituições de pagamento".
Antes, somente os bancos tradicionais, públicos e privados, repassavam esses dados à Receita. E mais: não havia uma instrução específica na norma da Receita de que transações via PIX, cartões de débito, cartões de loja e moedas eletrônicas deveriam ser informadas.
Na prática, isso significa que pessoas físicas que receberem mais de R$ 5 mil por mês, por tipo de operação financeira (PIX, TED, cartão, saque ou depósito de dinheiro), e não declararem o valor podem ter problemas com o Fisco.
As novas regras geram imposto?
A mudança não implica, porém, qualquer aumento de tributação, e não permite que a Receita identifique a origem ou a natureza dos gastos efetuados. O recebimento das informações será feito em "absoluto respeito às normas legais dos sigilos bancário e fiscal", segundo o órgão.
"Tudo isso é para evitar evasão fiscal. A Receita vai abrir mais processos de fiscalização contra os contribuintes que têm movimentação suspeita, e eles vão ter que pagar os impostos que eventualmente estejam sonegando", explica Priscila Carmona Maya, advogada da área tributária e head de planejamento patrimonial do escritório Bichara Advogados.
Além do pagamento dos tributos, o contribuinte pode receber multas de a partir de 75% do valor devido, alerta Arnaldo Marques de Oliveira Neto, coordenador do MBA de Gestão Financeira e Econômica de Tributos da FGV.
"E, se a Receita considerar que houve a intenção de fraudar a lei tributária, ele também pode responder criminalmente, e essa multa pode dobrar ou triplicar", completa.
Situações 'problema'
Imagine a seguinte situação: um médico trabalha com carteira assinada e declara esses ganhos normalmente no Imposto de Renda. No entanto, tem feito consultas particulares que lhe rendem mais que R$ 5 mil por mês, recebidos dos clientes via PIX.
Esse valor será, obrigatoriamente, reportado pela instituição financeira à Receita Federal. Assim, se o profissional não emitir recibo dos serviços prestados e declarar esses recebimentos, o órgão poderá notar a divergência de informações e autuá-lo.
Em casos de trabalhadores CLT que fazem "bicos" para complementar a renda, mas não emitem nota, também é possível declarar no imposto de renda o valor recebido, por meio de um campo chamado "rendimento de outras fontes".
"O próprio programa fará o reajuste de calcular o imposto devido para que a pessoa não corra o risco de malha por sonegação", explica Jorge Martinez, empresário contábil parceiro da Omie, plataforma de gestão (ERP) na nuvem.
Outra situação comum e que pode acender um alerta da fiscalização é o empréstimo do cartão de crédito para familiares e amigos, acrescenta a economista Carla Beni, professora da Fundação Getúlio Vargas (FGV).
"No Brasil, tem um caso grande de inadimplência na terceira idade porque o idoso empresta o cartão para o neto, para a filha que tem o nome sujo fazer compras. Mas, se a movimentação (acima de R$ 5 mil) for incompatível com a renda dele, pode haver problema", afirma.
Por isso, quando há transação entre familiares (para pagar a compra do cartão de crédito, por exemplo), também é necessário explicar a origem desse dinheiro no Imposto de Renda. "Mas o ideal é que cada um tenha o seu próprio cartão", diz Beni.
Trabalhadores informais, como um vendedor de cachorro-quente na praça, também podem vir a ser questionados pela Receita, caso não tenham como justificar a entrada de mais de R$ 5 mil por mês em sua conta pessoal.
"O melhor seria que ele tivesse um MEI, então ele pagaria os tributos e não teria problemas", explica o professor Arnaldo Neto, da FGV.
Para motoristas de aplicativo, se ele tiver um recebimento de até R$ 6.750 por mês, também é recomendado abrir um MEI, "pela formalização, possibilidade de emissão de notas fiscais e seguridade social", afirma Martinez, da Omie.
Mais um exemplo do que pode vir a gerar problemas com a Receita são os MEIs que faturam acima do limite anual da categoria, que atualmente é de R$ 81 mil.
"Tem gente que recebe a diferença por fora para não sair do MEI, mas esse dinheiro vai para a conta corrente. Então, não adianta nada, o rastro está lá e o Fisco vai ter acesso", diz Neto.
Amigos e parentes que dividem as contas da casa também precisam ficar atentos à forma de declaração do Imposto de Renda. É o caso de um contrato de aluguel acima de R$ 5 mil que está no nome de uma só pessoa, mas é pago por várias.
"Além de guardar os comprovantes de PIX, eu faria um contrato particular dizendo que as pessoas estão rateando o custo. Aí, se o Fisco chamar, tenho como provar que estou sublocando e que todo mundo está informando isso nas suas respectivas declarações", orienta o professor da FGV.
Como os valores serão informados?
O envio dos dados à Receita será semestral, por meio de uma declaração chamada de "e-Financeira". As transações feitas entre janeiro e julho deste ano, por exemplo, serão enviadas em agosto. Os referentes ao segundo semestre, até fevereiro de 2026.
Não há nada que o contribuinte precise fazer em relação a isso. A responsabilidade do envio das informações é das instituições financeiras e de pagamento.
A Receita esclareceu ainda que, "quando uma pessoa realiza uma transferência de sua conta para um terceiro, seja enviando um PIX ou fazendo uma operação do tipo DOC ou TED, não se identifica, na e-Financeira, para quem ou a que título esse valor individual foi enviado".
"Ao final de um mês, somam-se todos os valores que saíram da conta, inclusive saques e, se ultrapassado o limite de R$ 5 mil para uma pessoa física, ou de R$ 15 mil para uma pessoa jurídica, a instituição financeira prestará essa informação à Receita Federal."
Conforme o órgão, as alterações na e-Financeira foram previamente discutidas com entidades interessadas ao longo de 2024 e comunicadas em setembro.
É uma "medida que visa a um melhor gerenciamento de riscos pela administração tributária, a partir da qual será possível oferecer melhores serviços à sociedade, em absoluto respeito às normas legais dos sigilos bancário e fiscal", diz a Receita.
Com informações de g1
terça-feira, 7 de janeiro de 2025
ECONOMIA: Arrecadação federal bate R$ 209 bilhões em novembro
A arrecadação federal atingiu R$ 209,218 bilhões em novembro, divulgou a Receita Federal nesta terça-feira. Trata-se de um crescimento real (subtraindo a inflação do período) de 11,21% em relação a novembro de 2023. Esse foi o segundo maior resultado mensal da arrecadação na série histórica, iniciada em 1995, perdendo apenas para novembro de 2013. No acumulado de janeiro a novembro de 2024, a arrecadação somou R$ 2,391 trilhões – um crescimento de 9,82% em relação ao mesmo período do ano anterior, representando um número recorde na série histórica.
FONTE: Veja Notícias.
sexta-feira, 20 de dezembro de 2024
EM NATAL: Feiras Livres da Capital também terão alterações de data, devido a programação natalina
terça-feira, 30 de julho de 2024
ECONOMIA: Pedidos de recuperação judicial sobem 70% no 1º semestre de 2024
O Brasil registrou 1.014 pedidos de recuperação judicial de empresas no 1º semestre de 2024. Alta de 71% comparado ao mesmo período de 2023. É a maior quantidade de solicitações desde 2005. Os dados são do Serasa Experian. Do total, foram 713 micro e pequenas empresas que entraram com pedidos de recuperação judicial. Em seguida, aparecem 207 pedidos de médias empresas e 94 de grandes.
O setor de serviços lidera o ranking dos pedidos de recuperação. Nos primeiros 6 meses deste ano, foram 422. É seguido pelo de comércio (277), indústria (161) e “primário” (154). O economista Luiz Rabi, do Serasa Experian, disse ser esperada a expansão e que há fatores da economia brasileira que justificam o aumento dos pedidos. “O incremento dessas solicitações é um reflexo direto dos obstáculos que as empresas têm enfrentado, evidenciando um movimento intensificado em direção aos dispositivos legais de reorganização financeira”, declarou....
fonte: Poder360
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